O Ministério Público Estadual instaurou
procedimento com o propósito de investigar a prática de nepotismo por
parte do atual Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Fernando
Gomes. No dia 09 de Janeiro foi expedido, pelo Promotor de Justiça
Inocêncio Carvalho (foto), ao Prefeito, bem como ao Procurador Geral,
Luiz Fernando Maron Guarnieri e ao Presidente da Câmara de Vereadores,
Francisco José Carmo dos Reis, onde o Promotor de Justiça concede o
prazo de dez dias para que seja enviada à Terceira Promotoria de Justiça
de Itabuna a relação das pessoas contratadas pelo Município de Itabuna e
pela Câmara de Vereadores que possuem vínculos com o Prefeito, vice
Prefeito, secretários municipais e vereadores.
Na data de hoje, 16.01.2017, foram
instaurados mais dois procedimentos investigativos na Promotoria de
Justiça de defesa ao Patrimônio Público e Moralidade Administrativa; um
com o propósito de investigar as circunstâncias em que foi celebrado o
contrato entre a Prefeitura Municipal de Itabuna com a empresa BIO
SANEAR TECNOLOGIA LTDA, para prestação de serviços referentes a limpeza
pública assinado no dia 03.01.2017, no valor de R$ 3.338.140,40 (três
milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais e
quarenta centavos), com vigência de sessenta dias.
O outro procedimento investigatório instaurado trata da apuração e
análise dos termos do projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder
Executivo ao Legislativo referente a Reforma Administrativa do Município
pretendida pelo Prefeito Fernando Gomes.
O Promotor de Justiça adverte ainda,
que a recusa por parte do agente políticos em enviar as informações
requisitadas pode resultar em Ação de Exibição, Busca e Apreensão, além
da ação Civil pública e ação criminal contra o gestor, presidente da
Câmara, dentre as outras autoridades requisitadas.
Por fim, o Promotor de Justiça
esclareceu que o Ministério Público tem ação Civil pública instaurada
contra o ex Prefeito em relação ao concurso público realizado no ano
passado (2016), pois foram identificadas inúmeras irregularidades que
embora não sanadas, o Poder Judiciário negou a medida liminar pleiteado
pelo Promotor de Justiça e permitiu a realização do concurso. No
entanto, o Poder Executivo poderá anular o certame por força do
reconhecimento das ilegalidades/irregularidades do Concurso Público.
Todavia, nada impede que o classificados/aprovados proponham a
competente ação judicial para apreciação do Poder Judiciário.
Fonte: Blog do Ton / Políticos do Sul da Bahia.
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